A) O imóvel será vendido no estado de conservação, ocupação e condições em que se encontra, cabendo ao interessado, com exclusividade, realizar previamente as diligências e verificações que entender necessárias — inclusive quanto à situação física, documental, registral, urbanística, ambiental, fiscal e ocupacional do imóvel —, observadas as disposições do Edital. B) Os lances e as propostas regularmente registrados são irrevogáveis, irretratáveis e vinculantes, não sendo admitida a reabertura de lotes já encerrados; eventual desistência sujeitará o(a) proponente às penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável. C) As fotografias, plantas, vídeos, medidas e demais elementos de divulgação têm caráter meramente ilustrativo, não constituindo garantia das condições atuais do imóvel nem dispensando a leitura do Edital, da página específica do imóvel e, sempre que possível, a vistoria prévia pelo interessado. D) Eventuais erros materiais, gráficos, de digitação ou de publicação poderão ser corrigidos a qualquer tempo, prevalecendo sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e das informações constantes na página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. E) Os débitos e despesas incidentes sobre o imóvel — inclusive IPTU, ITR, taxas e contribuições condominiais — observarão as condições do Edital e da página específica do imóvel, quando expressamente previstas: (i) despesas condominiais — o(a) Arrematante responde até 10% (dez por cento) do valor de avaliação do imóvel, cabendo à CAIXA o montante excedente; (ii) tributos — o(a) Arrematante responde integralmente quando o débito for inferior a 10% (dez por cento) do valor de avaliação, cabendo à CAIXA o pagamento integral quando o débito for superior a esse limite. F) Quando previsto no Edital ou nas condições específicas da venda, o(a) Arrematante poderá contar com assessoramento em pós-venda prestado por corretor(a) ou imobiliária credenciada pela CAIXA, com remuneração integralmente suportada pela CAIXA, sem qualquer custo adicional ao comprador. G) As formas de pagamento admitidas serão exclusivamente aquelas indicadas na página específica do imóvel e no Edital, podendo compreender recursos próprios, FGTS e financiamento habitacional (inclusive pela linha SBPE), quando expressamente autorizado para o respectivo imóvel e atendidos os requisitos legais, regulamentares, cadastrais e de crédito aplicáveis. Não são admitidas modalidades de pagamento diversas daquelas previstas para o imóvel. H) É vedada qualquer conduta destinada a impedir ou fraudar o procedimento de venda, inclusive o afastamento de concorrentes por fraude, violência, grave ameaça ou vantagem indevida. Tais condutas podem ensejar a desclassificação da proposta, o cancelamento da participação, o bloqueio ou suspensão cadastral, a responsabilização civil pelos prejuízos causados e, havendo infração penal, a comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções do Edital, da legislação vigente e das normas internas da CAIXA. I) Para fins de segurança, prevenção a fraudes, auditoria, rastreabilidade e cumprimento de obrigações legais e regulamentares, poderão ser registrados dados técnicos de acesso — como data, horário, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado —, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de divergência entre qualquer material publicitário ou informativo e a documentação oficial, prevalecem sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e da página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. J) A participação nesta Licitação Aberta implica ciência e aceitação integral das condições do Edital, de seus anexos e da página específica do imóvel, não podendo o(a) licitante alegar desconhecimento de suas disposições após o registro da proposta ou do lance. Leia o Edital com Atenção! Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo essa informação ser obrigatoriamente observada na descrição específica do imóvel e em seu respectivo Edital. A Venda Pública será realizada exclusivamente pela Internet (Online), sendo obrigatório o cadastramento prévio para participação. Sobre o valor da arrematação incidirá a Taxa da Venda Pública do Leiloeiro correspondente a 5,00% (cinco por cento), a qual deverá ser paga na data da arrematação mediante TED ou PIX para a conta oficial da Plataforma/Leiloeiro. Após a homologação do arremate pela Caixa Econômica Federal, normalmente realizada cerca de uma semana após o encerramento do leilão, o Arrematante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do valor do arremate mediante boleto bancário gerado exclusivamente pelo próprio Arrematante no Portal da Caixa (www.caixa.gov.br/imoveiscaixa), conforme expressamente previsto em Edital. A Caixa Econômica Federal e o Leiloeiro não enviam boletos para pagamento do valor do arremate. Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, ITR, taxas e despesas condominiais, serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador, devendo ser previamente levantados e apurados pelo próprio interessado. Nas despesas condominiais, quando previsto em Edital, a CAIXA efetuará o pagamento apenas da parcela que exceder o limite correspondente a 10% (dez por cento) do valor de avaliação do imóvel. Quando previsto, será disponibilizado assessoramento gratuito em Pós-Arremate por Corretor de Imóveis e/ou Imobiliária Credenciada, competindo a esse profissional prestar esclarecimentos, orientações e acompanhamento durante todas as etapas do processo de compra até o registro do imóvel e a transferência da titularidade perante os órgãos competentes. Os bens serão entregues no estado de conservação, ocupação e condições em que se encontram, não contemplando garantias, direitos de troca ou devolução. As fotografias eventu...