ÔNUS: Consta no registro nº 04 da referida matrícula imobiliária, Alienação Fiduciária em Favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF (CNPJ/RFB: 00.360.305/0001-04), para garantia de uma dívida no valor de R$ 49.000,00. Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária, o cancelamento da alienação fiduciária, constante na averbação nº 04, desta matrícula, em virtude da quitação dada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na averbação nº 07 da referida matrícula imobiliária a penhora exequenda, processo nº 0003294-38.2016.8.26.0604 que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP da parte ideal de 50% do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 145.728,96 figurando o executado José Roberto Dizaró como fiel depositário. Consta no registro nº 09 da referida matrícula imobiliária, nos termos da escritura publica de venda e compra, lavrada aos 27 de maio de 2019, Livro 320, fls. 195/198, do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Sumaré/SP, que os proprietários José Roberto Dizaró e Edna Lopes da Silva, venderam o imóvel a Francielaine Castriani Ferreira da Silva e Edenis Ferreira da Silva, pelo valor de R$ 200.000,00, com condição resolutiva expressa, foram exibidos pelos compradores declarações que possuem pleno conhecimento da penhora noticiada na averbação nº 07. OUTRAS INFORMAÇÕES: Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária, o cancelamento da alienação fiduciária, constante na averbação nº 04, desta matrícula imobiliária, em virtude da quitação dada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF. DO DÉBITO EXEQUENDO: O débito exequendo atualizado até 01 de março de 2025 perfaz o valor de R$ 499.719,74 – fls. 372/373. ÔNUS: Consta no registro nº 04 da referida matrícula imobiliária, Alienação Fiduciária em Favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF (CNPJ/RFB: 00.360.305/0001-04), para garantia de uma dívida no valor de R$ 49.000,00. Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária, o cancelamento da alienação fiduciária, constante na averbação nº 04, desta matrícula, em virtude da quitação dada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na averbação nº 07 da referida matrícula imobiliária a penhora exequenda, processo nº 0003294-38.2016.8.26.0604 que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP da parte ideal de 50% do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 145.728,96 figurando o executado José Roberto Dizaró como fiel depositário. Consta no registro nº 09 da referida matrícula imobiliária, nos termos da escritura publica de venda e compra, lavrada aos 27 de maio de 2019, Livro 320, fls. 195/198, do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Sumaré/SP, que os proprietários José Roberto Dizaró e Edna Lopes da Silva, venderam o imóvel a Francielaine Castriani Ferreira da Silva e Edenis Ferreira da Silva, pelo valor de R$ 200.000,00, com condição resolutiva expressa, foram exibidos pelos compradores declarações que possuem pleno conhecimento da penhora noticiada na averbação nº 07. OUTRAS INFORMAÇÕES: Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária, o cancelamento da alienação fiduciária, constante na averbação nº 04, desta matrícula imobiliária, em virtude da quitação dada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF. DO DÉBITO EXEQUENDO: O débito exequendo atualizado até 01 de março de 2025 perfaz o valor de R$ 499.719,74 – fls. 372/373.