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Terreno em Condomínio com Área Exclusiva de 643m² , Campina Do Popus , Ortigueira - PR

Este imóvel está sendo leiloado por J Leilões. A Leilão Ninja apenas divulga informações públicas e não realiza leilões.
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Oportunidade Exclusiva com Desconto Especial!

Este imóvel está disponível em leilão com um desconto estimado de 5% em relação ao valor de mercado. Uma chance única para investidores e compradores que buscam excelente custo-benefício.

Detalhes do Imóvel

Categoria

Terreno

Localização

Condomínio Residencial Vale das Águas, Campina do Popus, Ortigueira/PR
Ortigueira PR

Área

1478.34m²

Descrição

Oportunidade de investimento em terreno em condomínio! Lote com 1.478,34m² de quota de terreno, sendo 643,76m² de uso exclusivo, perfeito para construir a casa dos sonhos ou empreender. Localizado no Condomínio Residencial Vale das Águas, em imóveis de leilão em Ortigueira/PR, oferece infraestrutura de lazer e segurança. Com 31,37m² de área construída, o imóvel possui uma edificação inicial.

O leilão judicial apresenta lance inicial de R$ 132.845,97, muito abaixo do valor de avaliação de R$ 265.691,93. A aquisição pode ser feita com parcelamento em até 36 meses mediante proposta, com entrada de 25%.

Invista em um imóvel com grande potencial de valorização em uma região em crescimento. Participe do leilão e garanta esta oportunidade única!

Observações Importantes

ÔNUS: R.3/M-16.810 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula de evento 127.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Faculto, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética dos índices INPC/IGP-DI), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo adquirente e não incluída no valor ofertado, devendo tal informação ser previamente comunicada aos interessados. ÔNUS: R.3/M-16.810 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula de evento 127.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Faculto, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações in...

Praças do Leilão

1ª Praça
Data: 08/09/2026 10:00
Valor: R$ 265.691,93
2ª Praça -50%
Data: 08/09/2026 14:00
Valor: R$ 132.845,97
Economia: R$ 132.845,96
Sobre as Praças

Se não houver lances na 1ª praça, o leilão segue para a 2ª praça com valores menores, oferecendo melhor oportunidade.

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Perguntas Frequentes sobre este Leilão

O leilão de imóveis judicial em Ortigueira/PR é realizado por leiloeiro oficial credenciado (J Leilões). Para participar do leilão de imóveis em Ortigueira, você deve fazer seu cadastro no site do leiloeiro, apresentar documentação e dar lance durante o pregão. Os leilões de imóveis em Ortigueira oferecem oportunidades com descontos significativos em relação ao valor de mercado. Veja mais leilões de imóveis em Ortigueira.
O lance inicial da 1ª praça é de R$ 265.691,93 e da 2ª praça é de R$ 132.845,97. Para arrematar imóveis em leilão em Ortigueira, você pode utilizar financiamento bancário, recursos próprios ou consórcio. Consulte as condições específicas deste leilão de imóveis em Ortigueira no edital oficial. Imóveis de leilão em Ortigueira geralmente oferecem condições especiais de pagamento.
Este terreno em leilão está localizado no bairro Campina Do Popus em Ortigueira/PR. A região de Campina Do Popus possui ótima infraestrutura e é uma excelente oportunidade para investimento em imóveis de leilão em Ortigueira. Confira outros imóveis em leilão em Ortigueira.
Para participar de leilões de imóveis em Ortigueira/PR, você precisa apresentar: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado) e depósito de caução. Pessoa jurídica deve apresentar contrato social e documentos do representante legal. Os requisitos específicos para este leilão judicial em Ortigueira constam no edital. Veja mais oportunidades de leilões judicial em Ortigueira.
Na 1ª praça de leilões de imóveis em Ortigueira, o lance mínimo é o valor de avaliação. Se não houver lance, vai para 2ª praça com desconto, geralmente entre 20% a 30% do valor original. Em leilões judicial de imóveis em Ortigueira, a 2ª praça oferece oportunidade de adquirir o imóvel com desconto ainda maior. Este imóvel em Ortigueira tem 2ª praça disponível. Explore outras oportunidades em Ortigueira.
A possibilidade de visitar o imóvel em leilão em Ortigueira depende do que está especificado no edital do leilão judicial. O edital indica se há visitação presencial, horários disponíveis e como agendar. Alguns leilões de imóveis em Ortigueira permitem vistoria presencial, enquanto outros disponibilizam apenas fotos e vídeos. A vistoria de imóveis em leilão em Ortigueira/PR é fundamental para avaliar o estado de conservação e estimar custos de reforma. Sempre consulte o edital oficial antes de dar lance em leilões de imóveis em Ortigueira para verificar as condições de visitação.
As vantagens de comprar imóveis em leilão em Ortigueira incluem: preços abaixo do mercado, menos burocracia e oportunidades únicas. Os leilões judicial de imóveis em Ortigueira oferecem descontos de até 50%. Os riscos incluem: ocupação irregular, débitos condominiais e estado de conservação. Por isso, é essencial analisar o edital, fazer vistoria e consultar advogado especializado em leilões de imóveis antes de arrematar em Ortigueira. Utilize ferramentas como o Leilão Ninja para análise completa.

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