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Direitos de Imóvel com 126,15m² em Cambé/PR , Conjunto Hab. Ulysses Guimarães , Cambé - PR

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Oportunidade Exclusiva com Desconto Especial!

Este imóvel está disponível em leilão com um desconto estimado de 5% em relação ao valor de mercado. Uma chance única para investidores e compradores que buscam excelente custo-benefício.

Detalhes do Imóvel

Categoria

Casa

Localização

Conjunto Hab. Ulysses Guimarães, Lote 17, Quadra 03, Cambé/PR
Cambé PR

Área

126.15m²

Descrição

Oportunidade única para investidores! Adquira os direitos aquisitivos de um imóvel com 126,15m² no Conjunto Habitacional Ulysses Guimarães, em leilão de imóveis em Cambé/PR. O imóvel conta com uma casa em alvenaria de aproximadamente 45,00m², com infraestrutura completa (água, luz, asfalto) e em bom estado de conservação.
Atenção: O imóvel possui ônus de Alienação Fiduciária com saldo devedor a ser liquidado com o produto da arrematação e penhora. Regularização de benfeitorias não averbadas e impostos após a arrematação são de responsabilidade do comprador. Uma excelente oportunidade para quem busca um imóvel com potencial de valorização.

Observações Importantes

Ônus: R.6/36.683 – Alienação Fiduciária em que é credor o Banco do Brasil S.A, a qual o saldo devedor será liquidado com o produto da arrematação conforme determinação de evento 140.1; R.7/M-36.683 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matricula imobiliária juntada no evento 149.2. Eventuais constantes da matrícula de nº36.683. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão em caso de arrematação, o percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 2% sobre o laudo da avaliação e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de cinco dias antes da efetivação do leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado. ÔNUS: R.6/36.683 – Alienação Fiduciária em que é credor o Banco do Brasil S.A, com saldo devedor a ser liquidado com o produto da arrematação. R.7/M-36.683 – Penhora referente aos presentes autos. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).

Praças do Leilão

1ª Praça
Data: 29/09/2026 10:00
Valor: R$ 133.260,42
2ª Praça -40%
Data: 29/09/2026 14:00
Valor: R$ 79.956,25
Economia: R$ 53.304,17
Sobre as Praças

Se não houver lances na 1ª praça, o leilão segue para a 2ª praça com valores menores, oferecendo melhor oportunidade.

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Perguntas Frequentes sobre este Leilão

O leilão de imóveis judicial em Cambé/PR é realizado por leiloeiro oficial credenciado (J Leilões). Para participar do leilão de imóveis em Cambé, você deve fazer seu cadastro no site do leiloeiro, apresentar documentação e dar lance durante o pregão. Os leilões de imóveis em Cambé oferecem oportunidades com descontos significativos em relação ao valor de mercado. Veja mais leilões de imóveis em Cambé.
O lance inicial da 1ª praça é de R$ 133.260,42 e da 2ª praça é de R$ 79.956,25. Para arrematar imóveis em leilão em Cambé, você pode utilizar financiamento bancário, recursos próprios ou consórcio. Consulte as condições específicas deste leilão de imóveis em Cambé no edital oficial. Imóveis de leilão em Cambé geralmente oferecem condições especiais de pagamento.
Este casa em leilão está localizado no bairro Conjunto Hab. Ulysses Guimarães em Cambé/PR. A região de Conjunto Hab. Ulysses Guimarães possui ótima infraestrutura e é uma excelente oportunidade para investimento em imóveis de leilão em Cambé. Confira outros imóveis em leilão em Cambé.
Para participar de leilões de imóveis em Cambé/PR, você precisa apresentar: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado) e depósito de caução. Pessoa jurídica deve apresentar contrato social e documentos do representante legal. Os requisitos específicos para este leilão judicial em Cambé constam no edital. Veja mais oportunidades de leilões judicial em Cambé.
Na 1ª praça de leilões de imóveis em Cambé, o lance mínimo é o valor de avaliação. Se não houver lance, vai para 2ª praça com desconto, geralmente entre 20% a 30% do valor original. Em leilões judicial de imóveis em Cambé, a 2ª praça oferece oportunidade de adquirir o imóvel com desconto ainda maior. Este imóvel em Cambé tem 2ª praça disponível. Explore outras oportunidades em Cambé.
A possibilidade de visitar o imóvel em leilão em Cambé depende do que está especificado no edital do leilão judicial. O edital indica se há visitação presencial, horários disponíveis e como agendar. Alguns leilões de imóveis em Cambé permitem vistoria presencial, enquanto outros disponibilizam apenas fotos e vídeos. A vistoria de imóveis em leilão em Cambé/PR é fundamental para avaliar o estado de conservação e estimar custos de reforma. Sempre consulte o edital oficial antes de dar lance em leilões de imóveis em Cambé para verificar as condições de visitação.
As vantagens de comprar imóveis em leilão em Cambé incluem: preços abaixo do mercado, menos burocracia e oportunidades únicas. Os leilões judicial de imóveis em Cambé oferecem descontos de até 50%. Os riscos incluem: ocupação irregular, débitos condominiais e estado de conservação. Por isso, é essencial analisar o edital, fazer vistoria e consultar advogado especializado em leilões de imóveis antes de arrematar em Cambé. Utilize ferramentas como o Leilão Ninja para análise completa.

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